STJ 2013.03.17150-2 201303171502
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça: "A Corte Especial, por unanimidade, conheceu do
conflito e declarou competente a Primeira Turma, suscitante, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão
Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Francisco
Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e
Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer."
Data da Publicação
:
19/04/2017
Classe/Assunto
:
CC - CONFLITO DE COMPETENCIA - 130084
Órgão Julgador
:
CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00009 PAR:00001 INC:00002 PAR:00002 INC:00011
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/04/2017
..DTPB:
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