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Jurisprudência


STJ 2013.03.20629-2 201303206292

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 398786
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARCO BUZZI
Tipo : Acórdão
Indexação : (DECISÃO DO ÓRGÃO JULGADOR) "Irrefutável a incidência das súmulas 5 e 7/STJ, no tocante à tese de ilegitimidade passiva da recorrente, porquanto o Tribunal local, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu pela responsabilidade solidária da franqueadora pela teoria da aparência". ..INDE: (CONSIDERAÇÕES DO MINISTRO) (MIN. MARCO BUZZI) "[...] esta Corte possui julgado no sentido de ser solidária a responsabilidade da franqueadora pelos danos decorrentes em razão da franquia [...]. Ademais essa interpretação vem sendo acolhida por este Tribunal Superior em situações que se correspondem por compreender relações empresariais associativas entre aqueles apontados no polo passivo das respectivas demandas". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/02/2016 ..DTPB:
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