STJ 2013.03.20629-2 201303206292
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Data da Publicação
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 398786
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARCO BUZZI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(DECISÃO DO ÓRGÃO JULGADOR)
"Irrefutável a incidência das súmulas 5 e 7/STJ, no tocante à
tese de ilegitimidade passiva da recorrente, porquanto o Tribunal
local, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu
pela responsabilidade solidária da franqueadora pela teoria da
aparência".
..INDE:
(CONSIDERAÇÕES DO MINISTRO) (MIN. MARCO BUZZI)
"[...] esta Corte possui julgado no sentido de ser solidária a
responsabilidade da franqueadora pelos danos decorrentes em razão da
franquia [...].
Ademais essa interpretação vem sendo acolhida por este Tribunal
Superior em situações que se correspondem por compreender relações
empresariais associativas entre aqueles apontados no polo passivo
das respectivas demandas".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:******
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/02/2016
..DTPB:
Mostrar discussão