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Jurisprudência


STJ 2013.03.20786-0 201303207860

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Data da Publicação : 19/09/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 398832
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] não há que se falar em suspensão do julgamento do recurso especial ante eventual deferimento de recuperação judicial da empresa. Além disso, tal pedido deve ser formulado no próprio juízo de origem". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/09/2017 ..DTPB:
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