STJ 2013.03.26069-0 201303260690
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE.
1. Violação aos artigos 165, 458 e 535 do CPC/73 não configurada.
Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à
resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada. O julgador
não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas
partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir
o litígio.
2. A alteração do entendimento firmado no acórdão recorrido, acerca
da ocorrência da preclusão consumativa, porquanto já suscitadas e
apreciadas as teses trazidas pela parte, demandaria o reexame dos
fatos e das provas dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do
STJ, não se tratando de hipótese de revaloração probatória.
Precedentes.
3. A modificação das conclusões a que chegou o Tribunal a quo,
quanto à existência de litigância de má-fé, demandaria o
revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é
inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 desta
Corte.
4. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 293944 2013.00.30886-9, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:16/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE.
1. Violação aos artigos 165, 458 e 535 do CPC/73 não configurada.
Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à
resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada. O julgador
não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas
partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir
o litígio.
2. A alteração do entendimento firmado no acórdão recorrido, acerca
da ocorrência da preclusão consumativa, porquanto já suscitadas e
apreciadas as teses trazidas pela parte, demandaria o reexame dos
fatos e das provas dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do
STJ, não se tratando de hipótese de revaloração probatória.
Precedentes.
3. A modificação das conclusões a que chegou o Tribunal a quo,
quanto à existência de litigância de má-fé, demandaria o
revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é
inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 desta
Corte.
4. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 293944 2013.00.30886-9, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:16/02/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do pedido e,
nessa parte, denegar a ordem nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e
Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Data da Publicação
:
15/02/2018
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 278145
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011689 ANO:2008
ART:00004
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:15/02/2018
..DTPB:
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