STJ 2013.03.26303-9 201303263039
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e
declarar competente o Suscitante, Juízo de Direito da 1ª Vara
Criminal do Foro Regional do Sarandi - Porto Alegre - RS, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan
Paciornik, Felix Fischer, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi,
Nefi Cordeiro e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz
e Antonio Saldanha Palheiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
CC - CONFLITO DE COMPETENCIA - 130267
Órgão Julgador
:
TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
RIBEIRO DANTAS
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/05/2017
..DTPB:
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