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Jurisprudência


STJ 2013.03.26657-5 201303266575

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 20/04/2017
Classe/Assunto : AIEDRESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1406369
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] é pacífico, nesta Corte Superior, o entendimento de que é possível a aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial". ..INDE: "[...] é pacífico o entendimento no sentido de que a revisão da multa fixada, para o caso de descumprimento de ordem judicial, só será possível, nesta instância excepcional, quando se mostrar irrisória ou exorbitante [...]". ..INDE:
Sucessivos : AgInt nos EDcl no AREsp 1154036 SP 2017/0205122-1 Decisão:06/11/2018 DJE DATA:09/11/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/04/2017 ..DTPB:
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