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Jurisprudência


STJ 2013.03.28555-8 201303285558

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, dar provimento ao recurso ordinário nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencida a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Nefi Cordeiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Data da Publicação : 08/03/2018
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 41186
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] não é dado ao Tribunal a quo complementar a fundamentação realizada pelo Magistrado singular para a manutenção da custódia provisória da acusada. Deveria a Corte de origem se limitar a analisar os fundamentos da decisão de primeiro grau". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:08/03/2018 ..DTPB:
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