STJ 2013.03.28555-8 201303285558
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por maioria, dar provimento ao recurso ordinário nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencida a Sra. Ministra
Maria Thereza de Assis Moura. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti
Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Data da Publicação
:
08/03/2018
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 41186
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] não é dado ao Tribunal a quo complementar a
fundamentação realizada pelo Magistrado singular para a manutenção
da custódia provisória da acusada. Deveria a Corte de origem se
limitar a analisar os fundamentos da decisão de primeiro grau".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:08/03/2018
..DTPB:
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