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Jurisprudência


STJ 2013.03.28710-1 201303287101

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 12/05/2016
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 41203
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : "Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ quando utilizado em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal [...], assim alinhando-se a precedente do Supremo Tribunal Federal [...]. Nada impede, contudo, que, de ofício, constate a Corte Superior a existência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia [...]". ..INDE: "[...] evidenciado o liame entre o delito de lavagem e o tráfico de entorpecentes, acerca do qual constam indícios da internacionalidade, ou seja, verificada a conexidade de eventual tráfico transnacional com os demais crimes investigados, sobressai a competência da Justiça Federal para processamento da ação penal [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009613 ANO:1998 ART:00001 ART:00002 PAR:00001 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:12/05/2016 ..DTPB:
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