STJ 2013.03.28710-1 201303287101
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 41203
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior
Tribunal de Justiça ser inadequado o writ quando utilizado em
substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal
[...], assim alinhando-se a precedente do Supremo Tribunal Federal
[...].
Nada impede, contudo, que, de ofício, constate a Corte Superior
a existência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia
[...]".
..INDE:
"[...] evidenciado o liame entre o delito de lavagem e o
tráfico de entorpecentes, acerca do qual constam indícios da
internacionalidade, ou seja, verificada a conexidade de eventual
tráfico transnacional com os demais crimes investigados, sobressai a
competência da Justiça Federal para processamento da ação penal
[...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:009613 ANO:1998
ART:00001 ART:00002 PAR:00001
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/05/2016
..DTPB:
Mostrar discussão