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Jurisprudência


STJ 2013.03.28889-2 201303288892

Ementa
..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. EXECUÇÃO DA PENA EM PENITENCIÁRIA ESTADUAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 192/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução de pena imposta a sentenciado pela Justiça Federal, quando recolhido em estabelecimentos sujeitos à administração estadual. Isso porque a competência para a execução penal não fica atrelada à natureza do delito praticado, tampouco ao Juízo processante, e sim à jurisdição a que se encontra subordinado o estabelecimento penal do sentenciado. 2. "Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual" (Súmula 192/STJ). 3. Agravo regimental não provido. ..EMEN:(AGRCC - AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 153947 2017.02.10037-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - TERCEIRA SEÇÃO, DJE DATA:19/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 403443
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Sucessivos : AgRg no AREsp 1350453 MG 2018/0215119-3 Decisão:11/12/2018 DJE DATA:19/12/2018 ..SUCE: AgRg no AREsp 1260988 DF 2018/0056491-2 Decisão:23/08/2018 DJE DATA:03/09/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/12/2017 ..DTPB:
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