STJ 2013.03.31126-0 201303311260
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
06/04/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 403289
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
RAUL ARAÚJO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] não há falar em usurpação de competência do Superior
Tribunal de Justiça pela Corte Estadual, sob o argumento de que
houve o ingresso indevido no mérito do recurso especial por ocasião
do juízo de admissibilidade, porquanto constitui atribuição do
Tribunal a quo, nessa fase processual, examinar os pressupostos
específicos e constitucionais relacionados ao mérito da
controvérsia, a teor da Súmula 123 do STJ".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:******
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000123
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00398
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:06/04/2016
..DTPB:
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