STJ 2013.03.31818-0 201303318180
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO
PENAL. CONDENAÇÃO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. EXECUÇÃO DA PENA EM
PENITENCIÁRIA ESTADUAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO
DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 192/STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a
execução de pena imposta a sentenciado pela Justiça Federal, quando
recolhido em estabelecimentos sujeitos à administração estadual.
Isso porque a competência para a execução penal não fica atrelada à
natureza do delito praticado, tampouco ao Juízo processante, e sim à
jurisdição a que se encontra subordinado o estabelecimento penal do
sentenciado.
2. "Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das
penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou
Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à
administração estadual" (Súmula 192/STJ).
3. Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AGRCC - AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 153947 2017.02.10037-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - TERCEIRA SEÇÃO, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO
PENAL. CONDENAÇÃO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. EXECUÇÃO DA PENA EM
PENITENCIÁRIA ESTADUAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO
DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 192/STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a
execução de pena imposta a sentenciado pela Justiça Federal, quando
recolhido em estabelecimentos sujeitos à administração estadual.
Isso porque a competência para a execução penal não fica atrelada à
natureza do delito praticado, tampouco ao Juízo processante, e sim à
jurisdição a que se encontra subordinado o estabelecimento penal do
sentenciado.
2. "Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das
penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou
Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à
administração estadual" (Súmula 192/STJ).
3. Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AGRCC - AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 153947 2017.02.10037-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - TERCEIRA SEÇÃO, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nesta parte,
dar-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Data da Publicação
:
18/12/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1408494
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00051
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00128 ART:00460
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/12/2017
..DTPB:
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