STJ 2013.03.32329-9 201303323299
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso
Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo
Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro Raul Araújo.
Data da Publicação
:
14/08/2017
Classe/Assunto
:
AIEDAR - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISORIA - 5265
Órgão Julgador
:
SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00020 PAR:00003
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:14/08/2017
..DTPB:
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