main-banner

Jurisprudência


STJ 2013.03.35661-4 201303356614

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, Retificando a decisão proferida na sessão do dia 03.05.2016, por maioria, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Nefi Cordeiro, que lavrará o acórdão, vencido o Sr. Ministro Relator. Votaram com o Sr. Ministro Nefi Cordeiro os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior.

Data da Publicação : 20/05/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1408529
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000286 SUM:000356 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:20/05/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão