STJ 2013.03.35904-9 201303359049
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. A Sra. Ministra Regina Helena Costa e os Srs. Ministros
Gurgel de Faria, Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da
3a. Região), Humberto Martins, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Data da Publicação
:
05/08/2016
Classe/Assunto
:
AGRRCL - AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO - 14654
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED RES:000012 ANO:2009
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
..REF:
Sucessivos
:
AgRg na Rcl 17129 SC 2014/0056319-7 Decisão:25/10/2017
DJE DATA:07/11/2017
..SUCE:
AgRg na Rcl 12578 CE 2013/0144136-8 Decisão:22/06/2016
DJE DATA:08/08/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:05/08/2016
..DTPB:
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