STJ 2013.03.37746-4 201303377464
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. O recurso especial destina-se, precipuamente, à uniformização da
interpretação do direito federal realizada em única ou última
instância pelos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça,
revelando-se inviável a pretensão de mero reexame de provas, como o
que seria necessário, na espécie, para reconhecer a inocorrência de
dano moral ou vício oculto no produto. Inteligência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 270069 2012.02.63328-4, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:03/05/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. O recurso especial destina-se, precipuamente, à uniformização da
interpretação do direito federal realizada em única ou última
instância pelos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça,
revelando-se inviável a pretensão de mero reexame de provas, como o
que seria necessário, na espécie, para reconhecer a inocorrência de
dano moral ou vício oculto no produto. Inteligência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 270069 2012.02.63328-4, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:03/05/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento aos agravo
regimentais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
29/04/2016
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1408962
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
NUM:00002
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1408959 PE 2013/0337722-5 Decisão:26/04/2016
DJE DATA:06/05/2016
..SUCE:
AgRg no REsp 1408964 PE 2013/0337666-8 Decisão:26/04/2016
DJE DATA:02/05/2016
..SUCE:
AgRg no REsp 1408977 PE 2013/0337751-6 Decisão:26/04/2016
DJE DATA:29/04/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:29/04/2016
..DTPB:
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