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Jurisprudência


STJ 2013.03.38206-7 201303382067

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Data da Publicação : 30/08/2017
Classe/Assunto : AINTERESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1316256
Órgão Julgador : SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283 ..REF:
Sucessivos : AgInt nos EAREsp 504031 PE 2014/0089820-3 Decisão:08/11/2017 DJE DATA:13/11/2017 ..SUCE: AgInt nos EREsp 1321243 RJ 2013/0341828-7 Decisão:23/08/2017 DJE DATA:30/08/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:30/08/2017 ..DTPB:
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