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Jurisprudência


STJ 2013.03.38393-8 201303383938

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 28/04/2017
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1409051
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] é entendimento desta Corte que somente haverá lesão ambiental irrelevante no sentido penal quando a avaliação dos índices de desvalor da ação e de desvalor do resultado indicar que é ínfimo o grau da lesividade da conduta praticada contra o bem ambiental tutelado, isto porque não deve-se considerar apenas questões jurídicas ou a dimensão econômica da conduta, mas deve-se levar em conta o equilíbrio ecológico que faz possíveis as condições de vida no planeta". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009605 ANO:1998 ART:00034 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/04/2017 ..DTPB:
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