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Jurisprudência


STJ 2013.03.38434-2 201303384342

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 10/03/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 412207
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1218928 PB 2017/0316803-8 Decisão:15/05/2018 DJE DATA:20/06/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1648386 RJ 2017/0009494-4 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:25/09/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 333120 DF 2013/0122373-5 Decisão:20/04/2017 DJE DATA:24/05/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 988292 SP 2016/0251036-0 Decisão:04/04/2017 DJE DATA:10/05/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:10/03/2017 ..DTPB:
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