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Jurisprudência


STJ 2013.03.39730-7 201303397307

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votou vencido o Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Data da Publicação : 23/09/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1410815
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : MARCO BUZZI
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. RAUL ARAÚJO) Não tem legitimidade ativa para prosseguir na execução de débitos alimentares pretéritos a genitora das alimentandas quando, no curso do processo, a guarda das menores foi transferida para o executado. Isso porque, de acordo com os artigos 6º e 41 do CPC de 1973 e 18 e 108 do CPC de 2015, no curso do processo somente haverá a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei, e a ação, anteriormente de execução de alimentos, tornou-se uma ação de ressarcimento. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00006 ART:00041 ART:00673 PAR:00002 ART:00733 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00018 ART:00108 ART:00857 PAR:00002 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/09/2016 RSTJ VOL.:00243 PG:00723 ..DTPB:
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