STJ 2013.03.39730-7 201303397307
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por maioria, dar provimento ao recurso especial, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votou vencido o Sr. Ministro
Raul Araújo.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio
Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Data da Publicação
:
23/09/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1410815
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARCO BUZZI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. RAUL ARAÚJO)
Não tem legitimidade ativa para prosseguir na execução de
débitos alimentares pretéritos a genitora das alimentandas quando,
no curso do processo, a guarda das menores foi transferida para o
executado. Isso porque, de acordo com os artigos 6º e 41 do CPC de
1973 e 18 e 108 do CPC de 2015, no curso do processo somente haverá
a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei, e a
ação, anteriormente de execução de alimentos, tornou-se uma ação de
ressarcimento.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00006 ART:00041 ART:00673 PAR:00002 ART:00733
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00018 ART:00108 ART:00857 PAR:00002
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/09/2016
RSTJ VOL.:00243 PG:00723
..DTPB:
Mostrar discussão