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Jurisprudência


STJ 2013.03.40208-9 201303402089

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 43951
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : EDcl no RMS 49941 PR 2015/0318262-0 Decisão:27/11/2018 DJE DATA:06/12/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no RMS 55984 MS 2017/0313189-7 Decisão:19/06/2018 DJE DATA:26/06/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no RMS 54350 GO 2017/0141169-9 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:09/03/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no RMS 38288 AL 2012/0117558-5 Decisão:05/10/2017 DJE DATA:19/10/2017 ..SUCE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:012016 ANO:2009 ***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART:00001 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/08/2017 ..DTPB:
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