STJ 2013.03.40640-0 201303406400
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por maioria, vencido
o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho (voto-vista), negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e
Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
27/11/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1409524
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
GURGEL DE FARIA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a parte recorrente deve comprovar a existência do
feriado ou o ato de suspensão por meio de documentação idônea, não
servindo a essa finalidade mera menção no corpo da petição a
respeito da existência de legislação ou ato normativo [...]".
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/11/2017
..DTPB:
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