STJ 2013.03.41153-3 201303411533
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial interposto por PHILIP MORRIS LATIN
AMERICA INC, dar parcial provimento ao recurso especial interposto
por Rubens Taufic Schahin e outros e Renato de Moraes Rosseti, não
conhecer do recurso interposto por Kraft Foods Brasil S.A. e julgar
prejudicado os embargos interpostos por Philip Morris Latin America
Inc., nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e
Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
22/09/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1619869
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a fixação da verba advocatícia pelo critério de equidade
- a ser observado na hipótese por não ter havido condenação - não
está adstrita aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo-se
adotar como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, ou
mesmo ser estabelecida em valor fixo, conforme decidido em
precedente submetido à sistemática de julgamento de recursos
repetitivos".
..INDE:
"[...] o órgão julgador não está obrigado a se pronunciar
acerca de todo e qualquer ponto suscitado pelas partes, mas apenas
sobre aqueles considerados suficientes para fundamentar sua decisão,
o que foi feito".
..INDE:
"[...] a contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de
declaração somente se revela quando, no contexto do julgado, há
proposições inconciliáveis entre si, dificultando-lhe a compreensão,
o que não ocorre na hipótese".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00020 PAR:00003 PAR:00004 ART:00535
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/09/2016
..DTPB:
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