STJ 2013.03.41356-5 201303413565
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DA HABITUALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Além de o valor dos tributos iludidos ser superior a dez mil
reais, não há como aplicar o princípio da insignificância nos casos
em que caracterizada a habitualidade delitiva do réu. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1682566 2017.01.58706-4, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:27/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DA HABITUALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Além de o valor dos tributos iludidos ser superior a dez mil
reais, não há como aplicar o princípio da insignificância nos casos
em que caracterizada a habitualidade delitiva do réu. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1682566 2017.01.58706-4, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:27/10/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs.
Ministros Luis Felipe Salomão, Antonio Carlos Ferreira (Presidente)
e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Data da Publicação
:
30/10/2017
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1410997
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] inexiste qualquer omissão no aresto recorrido, porquanto
o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados
pelo recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas
necessários à solução da lide.
[...] 'se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram
suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que
eles não existam. Não se pode confundir ausência de motivação com
fundamentação contrária aos interesses da parte'[...]".
..INDE:
"[...] os embargos de declaração são cabíveis para apontar a
existência de omissão, contradição ou obscuridade a respeito de
questão jurídica de especial relevância para a solução da lide, o
que não se verificou no presente caso. Assim, não configura
contradição afirmar a falta de prequestionamento e afastar indicação
de afronta ao art. 535 do CPC/73. É perfeitamente possível o julgado
apresentar-se devidamente fundamentado sem, no entanto, ter decidido
a causa à luz dos preceitos jurídicos desejados pela postulante,
pois a tal não está obrigado [...].
Acrescente-se que, conforme a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, o magistrado não está obrigado a se pronunciar
sobre todos os pontos abordados pelas partes, mormente quando já
tiver decidido a controvérsia sob outros fundamentos [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535
..REF:
LEG:FED LEI:005474 ANO:1968
ART:00020
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:30/10/2017
..DTPB:
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