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Jurisprudência


STJ 2013.03.44541-3 201303445413

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 08/03/2018
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1410204
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00109 INC:00003 ART:00115 ART:00117 INC:00004 ART:00157 PAR:00002 INC:00001 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1405958 RS 2013/0322084-4 Decisão:01/03/2018 DJE DATA:12/03/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1272998 RS 2011/0185767-7 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:08/03/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1476964 RS 2014/0218389-3 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:08/03/2018 ..SUCE: AgRg no REsp 993467 MG 2007/0232777-9 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:08/03/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:08/03/2018 ..DTPB:
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