STJ 2013.03.46026-4 201303460264
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
19/08/2016
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1413221
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
Não é possível, em sede de recurso especial, revisar o valor da
indenização por danos morais fixada em razão de indevido gravame de
alienação fiduciária no registro de veículo automotor, porque o
valor estabelecido pelas instâncias ordinárias não é exorbitante,
incidindo, no caso, o óbice da súmula 7 do STJ.
..INDE:
"[...] em relação à negativa de vigência do art. 538, parágrafo
único, do Código de Processo Civil de 1973, verifico que, conforme
bem consignado na decisão agravada, a parte não conseguiu
demonstrar, de forma clara e objetiva, como o acórdão recorrido
afrontou o citado dispositivo de lei. Por essa razão, mantenho a
aplicação da Súmula n. 284 do STF".
..INDE:
"O § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015 tem
dupla funcionalidade, devendo atender à justa remuneração do patrono
pelo trabalho adicional na fase recursal e inibir recursos cuja
matéria já tenha sido exaustivamente tratada. Com base em tais
premissas, majoro em 1% o valor dos honorários fixados na origem a
título de honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC
de 2015 (Enunciado Administrativo n. 7 do STJ)".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000054
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 PAR:00011
..REF:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
NUM:00007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/08/2016
..DTPB:
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