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Jurisprudência


STJ 2013.03.46026-4 201303460264

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 19/08/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1413221
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Tipo : Acórdão
Indexação : Não é possível, em sede de recurso especial, revisar o valor da indenização por danos morais fixada em razão de indevido gravame de alienação fiduciária no registro de veículo automotor, porque o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias não é exorbitante, incidindo, no caso, o óbice da súmula 7 do STJ. ..INDE: "[...] em relação à negativa de vigência do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973, verifico que, conforme bem consignado na decisão agravada, a parte não conseguiu demonstrar, de forma clara e objetiva, como o acórdão recorrido afrontou o citado dispositivo de lei. Por essa razão, mantenho a aplicação da Súmula n. 284 do STF". ..INDE: "O § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015 tem dupla funcionalidade, devendo atender à justa remuneração do patrono pelo trabalho adicional na fase recursal e inibir recursos cuja matéria já tenha sido exaustivamente tratada. Com base em tais premissas, majoro em 1% o valor dos honorários fixados na origem a título de honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC de 2015 (Enunciado Administrativo n. 7 do STJ)". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000054 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00011 ..REF: LEG:FED ENU:****** ANO:**** ***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NUM:00007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/08/2016 ..DTPB:
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