main-banner

Jurisprudência


STJ 2013.03.49592-6 201303495926

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 28/03/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 279920
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o enunciado n. 155 da Súmula do Supremo Tribunal Federal dispõe ser 'relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição da carta precatória para a inquirição de testemunhas'. Portanto, deveria a defesa ter demonstrado o prejuízo sofrido bem como deveria ter alegado referida nulidade no momento oportuno, no caso, no encerramento da instrução, sendo certo que o silêncio da defesa torna preclusa a matéria". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000273 ..REF: LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000155 SUM:000523 ..REF:
Sucessivos : HC 331703 SP 2015/0185894-7 Decisão:02/08/2016 DJE DATA:10/08/2016 ..SUCE: HC 314316 SP 2015/0008585-9 Decisão:28/06/2016 DJE DATA:01/08/2016 ..SUCE: HC 320089 SP 2015/0073431-7 Decisão:28/06/2016 DJE DATA:01/08/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/03/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão