STJ 2013.03.49592-6 201303495926
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas,
Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Felix
Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
28/03/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 279920
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o enunciado n. 155 da Súmula do Supremo Tribunal Federal
dispõe ser 'relativa a nulidade do processo criminal por falta de
intimação da expedição da carta precatória para a inquirição de
testemunhas'. Portanto, deveria a defesa ter demonstrado o prejuízo
sofrido bem como deveria ter alegado referida nulidade no momento
oportuno, no caso, no encerramento da instrução, sendo certo que o
silêncio da defesa torna preclusa a matéria".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:******
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000273
..REF:
LEG:FED SUM:******
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000155 SUM:000523
..REF:
Sucessivos
:
HC 331703 SP 2015/0185894-7 Decisão:02/08/2016
DJE DATA:10/08/2016
..SUCE:
HC 314316 SP 2015/0008585-9 Decisão:28/06/2016
DJE DATA:01/08/2016
..SUCE:
HC 320089 SP 2015/0073431-7 Decisão:28/06/2016
DJE DATA:01/08/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:28/03/2016
..DTPB:
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