STJ 2013.03.49799-5 201303497995
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração para, com efeito infringente,
determinar a republicação da decisão de fls. 293/295, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa,
Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
23/03/2017
Classe/Assunto
:
EAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 413014
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
SÉRGIO KUKINA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00236 PAR:00001
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/03/2017
..DTPB: