main-banner

Jurisprudência


STJ 2013.03.50431-1 201303504311

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Data da Publicação : 24/03/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 413498
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a culpa grave é aquela que decorre de uma conduta anterior dolosa, o que não restou demonstrado pelo Parquet, sendo de rigor a rejeição da inicial da ação". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008429 ANO:1992 ***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ART:00010 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 413498 DF 2013/0350431-1 Decisão:16/03/2017 DJE DATA:27/03/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:24/03/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão