STJ 2013.03.50431-1 201303504311
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno do Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Benedito Gonçalves e Sérgio
Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Data da Publicação
:
24/03/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 413498
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a culpa grave é aquela que decorre de uma conduta
anterior dolosa, o que não restou demonstrado pelo Parquet, sendo de
rigor a rejeição da inicial da ação".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008429 ANO:1992
***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
ART:00010
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 413498 DF 2013/0350431-1 Decisão:16/03/2017
DJE DATA:27/03/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:24/03/2017
..DTPB:
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