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Jurisprudência


STJ 2013.03.50442-4 201303504424

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 08/02/2017
Classe/Assunto : ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 44061
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : OG FERNANDES
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] foi violado o direito do recorrente de ser intimado de todos os atos do processo, configurando-se a nulidade, pois o ato de intimação não cumpriu sua finalidade, e não foram observados os princípios do contraditório e do devido processo legal, basilares do direito processual, implicando evidente prejuízo recursal. Com efeito, não sendo devidamente intimado sobre o prosseguimento do feito, não pode apresentar defesa nem utilizar-se dos meios recursais cabíveis". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000267 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:08/02/2017 ..DTPB:
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