STJ 2013.03.50442-4 201303504424
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso
ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente),
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
08/02/2017
Classe/Assunto
:
ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 44061
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
OG FERNANDES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] foi violado o direito do recorrente de ser intimado de
todos os atos do processo, configurando-se a nulidade, pois o ato de
intimação não cumpriu sua finalidade, e não foram observados os
princípios do contraditório e do devido processo legal, basilares do
direito processual, implicando evidente prejuízo recursal.
Com efeito, não sendo devidamente intimado sobre o
prosseguimento do feito, não pode apresentar defesa nem utilizar-se
dos meios recursais cabíveis".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000267
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:08/02/2017
..DTPB:
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