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Jurisprudência


STJ 2013.03.56246-9 201303562469

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO JURISDICIONAL. EFICÁCIA CONDENATÓRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 3º, DO CPC. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Nas ações de restituição, o termo inicial da correção monetária é data do desembolso. 2. Nas demandas em que o provimento jurisdicional possui eficácia condenatória, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno parcialmente provido. ..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 318208 2013.00.83265-0, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:16/06/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por maioria, vencido em parte o Sr. Ministro Relator, dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto-vista do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves (voto-vista) os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa.

Data da Publicação : 31/05/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1413674
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] é assente o entendimento de que não se configura 'bis in idem' a coexistência de título executivo extrajudicial (acórdão do TCU) e sentença condenatória em ação civil pública de improbidade que determinam o ressarcimento ao erário. O que não se permite é a constrição patrimonial além do efetivo prejuízo apurado". ..INDE: "Conforme sedimentada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, as sanções em decorrência de ato improbidade administrativa, previstas no art. 12 da Lei n. 8.429/92, devem observar o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. Assim, a cumulação é facultativa, ou seja, deve observar a devida medida da culpabilidade, a gravidade do ato, a extensão do dano causado e a reprimenda do ato ímprobo [...]. Tendo em vista as penas já aplicadas pela Corte de origem e pelo TCU e, ainda, a condenação nesta instância de ressarcimento ao erário, verifica-se que as sanções impostas são suficientes, atendendo, pois, o princípio da proporcionalidade e razoabilidade. Dessa feita, indevida a aplicação de multa civil requerida pelo 'Parquet'". ..INDE: (VOTO VENCIDO EM PARTE) (MIN. OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)) "[...] A multa civil tem o sentido de um 'plus' punitivo que se agrega à condenação, como uma forma de sancionar o agente ímprobo. A imposição da pena de multa, nas ações de improbidade administrativa, destina-se a coibir a afronta ao princípio da moralidade ou probidade, revestindo-se de caráter punitivo do agente ímprobo e intimidativo sobre os demais componentes do grupo social quanto à prática de novas infrações, além de representar um fator de renda para o ente público prejudicado. A multa, na ação de improbidade, de natureza civil-punitiva, embora não indenizatória, não se confunde com a multa eventualmente aplicada pelo TCU, de natureza de sanção pecuniária administrativa, não havendo 'bis in idem' na imposição conjunta". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008429 ANO:1992 ***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ART:00012 INC:00002 INC:00003 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:31/05/2016 IP VOL.:00098 PG:00245 RIP VOL.:00098 PG:00245 RMPRJ VOL.:00064 PG:00429 ..DTPB:
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