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Jurisprudência


STJ 2013.03.56529-7 201303565297

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 28/03/2016
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 41995
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a juntada tardia de documentos pela defesa não supre a deficiência da instrução do habeas corpus impetrado no Tribunal de origem. Os documentos juntados aos autos somente agora não podem ser apreciados em sede de recurso ordinário, sob pena de ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009296 ANO:1996 ART:00002 INC:00001 INC:00002 INC:00003 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/03/2016 ..DTPB:
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