STJ 2013.03.56529-7 201303565297
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado
do TRF 5ª Região), Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
28/03/2016
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 41995
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a juntada tardia de documentos pela defesa não supre a
deficiência da instrução do habeas corpus impetrado no Tribunal de
origem. Os documentos juntados aos autos somente agora não podem ser
apreciados em sede de recurso ordinário, sob pena de ofensa ao
princípio do duplo grau de jurisdição [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:009296 ANO:1996
ART:00002 INC:00001 INC:00002 INC:00003
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:28/03/2016
..DTPB:
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