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Jurisprudência


STJ 2013.03.58341-2 201303583412

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Data da Publicação : 03/08/2016
Classe/Assunto : EARAEARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 417817
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : LAURITA VAZ
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00619 ..REF:
Sucessivos : EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 635279 DF 2014/0345060-3 Decisão:03/08/2016 DJE DATA:30/08/2016 ..SUCE: EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no CC 137291 DF 2014/0318370-1 Decisão:03/08/2016 DJE DATA:30/08/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:03/08/2016 ..DTPB:
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