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Jurisprudência


STJ 2013.03.59917-7 201303599177

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr(a). MARCUS VINICIUS VITA FERREIRA, pela parte RECORRIDA: BANCO SAFRA S A

Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1414391
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00002 ART:00003 PAR:00002 ART:00014 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/05/2016 ..DTPB:
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