STJ 2013.03.62044-6 201303620446
Ementa
Decisão
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Luis
Felipe Salomão dando parcial provimento ao agravo interno para,
nessa parte, dar parcial provimento ao recurso especial, divergindo
em parte do relator, a Turma, por maioria, deu parcial provimento ao
agravo interno, e, nessa extensão, deu parcial provimento ao recurso
especial, nos termos do voto divergente da Ministra Maria Isabel
Gallotti, que lavrará o acórdão.
Vencido o relator, que negava provimento ao agravo interno. Votaram
com a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti os Srs. Ministros Luis
Felipe Salomão (voto-vista), Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e
Marco Buzzi.
Data da Publicação
:
12/04/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 423843
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VISTA) (MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO)
"[...] o que se extrai da doutrina e da lei é que o objeto da
ação de prestação de contas é especificamente a satisfação que uma
das partes precisa dar em relação às decisões e providências tomadas
pela contratada acerca dos interesses da contratante, e como esses
interesses foram geridos".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00914 ART:00917 ART:00918
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00550
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:12/04/2018
..DTPB:
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