STJ 2013.03.63158-0 201303631580
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
16/03/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 423812
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...]não há que se falar em ofensa ao artigos 165, 458, II, e
535 do Código de Processo Civil, ante a observância do princípio do
tantum devolutum quantum appellatum, segundo o qual a apreciação do
tribunal levará em conta os limites objetivos da apelação
interposta.
Com efeito, a questão relativa ao critério de apuração de
eventual diferencial acionário não foi devolvida à Corte de origem
em sede de apelação, nem ao menos em sede de embargos de declaração,
o que constitui inovação inviável de ser examinada por meio deste
recurso especial, por força do princípio suso assinalado, atraindo,
por conseguinte, como já ressaltado, a Súmula n. 211/STJ".
..INDE:
"[...] no respeitante à cumulação de dividendos e juros sobre
capital próprio, este Superior Tribunal de Justiça, por intermédio
de sua eg. Segunda Seção [...] firmou entendimento no sentido de que
'é cabível a cumulação de dividendos e juros sobre capital nas
demandas por complementação de ações de empresas de telefonia'
[...].
Dessarte, revela-se acertado o acórdão proferido pela eg. Corte
Estadual, no sentido de que é possível a cumulação de dividendos e
juros sobre capital próprio".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:******
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000211
..REF:
LEG:FED SUM:******
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000282
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00165 ART:00458 INC:00002 ART:00535
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 346204 RS 2013/0154558-2 Decisão:26/04/2016
DJE DATA:09/05/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/03/2016
..DTPB:
Mostrar discussão