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Jurisprudência


STJ 2013.03.63472-5 201303634725

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DO AUTOR PARA HOSPITAL EM TRATAMENTO ORTOPÉDICO. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. ATUAÇÃO CONTRA MUNICÍPIO. CABIMENTO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 421/STJ. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO REGIME DO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA: RESP. 1.199.715/RJ, REL. MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJE 12.4.2011. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ/MT A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A 1a. Seção desta Corte Superior de Justiça, em Recurso Especial submetido à sistemática prevista no art. 543-C do CPC/73, firmou o entendimento de que não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando esta atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública. 2. No caso dos autos, a Defensoria Pública é órgão do Estado do Mato Grosso e está a litigar contra a Municipalidade de Cuibá/MT, o que não configura confusão. 3. Agravo Interno do Município do Cuiabá/MT a que se nega provimento. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1605745 2016.01.47237-0, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:27/06/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 28/06/2017
Classe/Assunto : AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 44189
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000267 SUM:000284 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 681611 MG 2015/0059716-0 Decisão:03/12/2018 DJE DATA:13/12/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1146087 SP 2017/0190061-0 Decisão:23/10/2018 DJE DATA:06/11/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 296884 PE 2013/0033113-1 Decisão:05/12/2017 DJE DATA:13/12/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 843897 RS 2016/0008433-6 Decisão:19/10/2017 DJE DATA:07/11/2017 ..SUCE: AgInt no AgRg no AREsp 111191 SP 2011/0259430-2 Decisão:26/09/2017 DJE DATA:10/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 925965 BA 2016/0124117-6 Decisão:27/06/2017 DJE DATA:02/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1023024 SP 2016/0311780-1 Decisão:20/06/2017 DJE DATA:29/06/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/06/2017 ..DTPB:
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