STJ 2013.03.64187-8 201303641878
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE. RECURSO DEFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. SÚMULA Nº
284/STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Aplica-se o óbice da Súmula nº 284/STF quando o recorrente não
consegue demonstrar suficientemente a violação dos dispositivos
legais em que se baseia sua tese.
2. A verificação da possibilidade de julgamento antecipado da lide
no caso concreto dependeria do revolvimento do conjunto
fático-probatório, procedimento vedado por força da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 333282 2013.01.22695-5, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:16/02/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE. RECURSO DEFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. SÚMULA Nº
284/STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Aplica-se o óbice da Súmula nº 284/STF quando o recorrente não
consegue demonstrar suficientemente a violação dos dispositivos
legais em que se baseia sua tese.
2. A verificação da possibilidade de julgamento antecipado da lide
no caso concreto dependeria do revolvimento do conjunto
fático-probatório, procedimento vedado por força da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 333282 2013.01.22695-5, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:16/02/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Thereza de
Assis Moura, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell
Marques e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Nancy Andrighi, Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes
Maia Filho, Og Fernandes e Benedito Gonçalves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Felix Fischer.
Data da Publicação
:
18/02/2016
Classe/Assunto
:
ARCDAGREEAGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1415528
Órgão Julgador
:
CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
LAURITA VAZ
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Sucessivos
:
AgRg nos EDcl no RE nos EDcl no REsp 1198802 RJ 2010/0109934-0
Decisão:02/03/2016
DJE DATA:14/04/2016
..SUCE:
AgRg no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1421414 BA 2013/0392465-1
Decisão:03/02/2016
DJE DATA:26/02/2016
..SUCE:
AgRg no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1199479 RJ 2010/0110575-3
Decisão:01/02/2016
DJE DATA:18/02/2016
..SUCE:
AgRg no RE nos EDcl no REsp 1197223 RJ 2010/0102471-6
Decisão:16/12/2015
DJE DATA:25/02/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/02/2016
..DTPB: