STJ 2013.03.65096-6 201303650966
..EMEN:
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO
CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXTENSÃO DE
LIBERDADE CONCEDIDA À CORRÉ. ART. 580 DO CPP. NÃO PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS. PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS MENORES. NÃO COMPROVAÇÃO.
ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a
determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada,
em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum
libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juízo singular, ao decretar a custódia preventiva, evidenciou a
periculosidade da paciente e a consequente necessidade de
preservação da ordem pública, ante o risco de reiteração delitiva da
acusada, que registra passagens criminais anteriores. 3. Não há
identidade fático-processual entre a ora paciente e a coacusada,
porquanto aquela não ostenta passagens pela prática de delitos
diversos anteriores ao crime em comento, mas tão somente um registro
pela contravenção de vias de fato.
4. A matéria atinente à prisão domiciliar não foi analisada pelas
instâncias ordinárias, o que impede a apreciação dessas questões
diretamente por esta Corte Superior, sob pena de, assim o fazendo,
incidir na inadmissível supressão de instância. 5. A inicial do writ
não veio acompanhada de cópia das respectivas certidões de
nascimento dos filhos da paciente, o que prejudica sobremaneira a
exata compreensão do caso e inviabiliza, assim, o exame da
pretensão.
6. Ordem denegada.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 430201 2017.03.30612-0, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:27/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO
CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXTENSÃO DE
LIBERDADE CONCEDIDA À CORRÉ. ART. 580 DO CPP. NÃO PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS. PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS MENORES. NÃO COMPROVAÇÃO.
ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a
determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada,
em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum
libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juízo singular, ao decretar a custódia preventiva, evidenciou a
periculosidade da paciente e a consequente necessidade de
preservação da ordem pública, ante o risco de reiteração delitiva da
acusada, que registra passagens criminais anteriores. 3. Não há
identidade fático-processual entre a ora paciente e a coacusada,
porquanto aquela não ostenta passagens pela prática de delitos
diversos anteriores ao crime em comento, mas tão somente um registro
pela contravenção de vias de fato.
4. A matéria atinente à prisão domiciliar não foi analisada pelas
instâncias ordinárias, o que impede a apreciação dessas questões
diretamente por esta Corte Superior, sob pena de, assim o fazendo,
incidir na inadmissível supressão de instância. 5. A inicial do writ
não veio acompanhada de cópia das respectivas certidões de
nascimento dos filhos da paciente, o que prejudica sobremaneira a
exata compreensão do caso e inviabiliza, assim, o exame da
pretensão.
6. Ordem denegada.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 430201 2017.03.30612-0, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:27/03/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF
5ª Região), Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
26/03/2018
Classe/Assunto
:
AIEEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 423831
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
MARCO BUZZI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:26/03/2018
..DTPB:
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