STJ 2013.03.66466-3 201303664663
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado
do TRF 5ª Região), Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
09/03/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 281351
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] este Tribunal, em consonância com o entendimento exposto
pelo Supremo Tribunal Federal, vem decidindo que quando realizada a
intimação via carta precatória, o termo inicial para a interposição
do recurso de apelação é a data em que cumprida a carta precatória
no Juízo deprecado, sendo, pois, irrelevante a data de sua juntada
aos autos no Juízo deprecante".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:******
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000710
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/03/2016
..DTPB:
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