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Jurisprudência


STJ 2013.03.66466-3 201303664663

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região), Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 09/03/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 281351
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] este Tribunal, em consonância com o entendimento exposto pelo Supremo Tribunal Federal, vem decidindo que quando realizada a intimação via carta precatória, o termo inicial para a interposição do recurso de apelação é a data em que cumprida a carta precatória no Juízo deprecado, sendo, pois, irrelevante a data de sua juntada aos autos no Juízo deprecante". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000710 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/03/2016 ..DTPB:
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