main-banner

Jurisprudência


STJ 2013.03.66684-8 201303666848

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE Especial do Superior Tribunal de Justiça: A Corte Especial, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data da Publicação : 19/05/2016
Classe/Assunto : DERESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1139877
Órgão Julgador : CORTE ESPECIAL
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] conheço do presente recurso, apesar de ter sido interposto antes da publicação do acórdão embargado. O STF, com base no princípio da instrumentalidade processual, afirmou que em tal hipótese encontra-se preenchido o requisito de admissibilidade da tempestividade". ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/05/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão