STJ 2013.03.66684-8 201303666848
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE Especial do Superior
Tribunal de Justiça: A Corte Especial, por unanimidade, rejeitou os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data da Publicação
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
DERESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1139877
Órgão Julgador
:
CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
HERMAN BENJAMIN
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] conheço do presente recurso, apesar de ter sido
interposto antes da publicação do acórdão embargado. O STF, com base
no princípio da instrumentalidade processual, afirmou que em tal
hipótese encontra-se preenchido o requisito de admissibilidade da
tempestividade".
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/05/2016
..DTPB:
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