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Jurisprudência


STJ 2013.03.70766-0 201303707660

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, posseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Moura Ribeiro, decide a Terceira Terceira Turma , por maioria, dar provimento ao recurso especial interposto por COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV e julgar prejudicado o recurso especial interposto por BRASIBEL - BRASILEIRO BEBIDAS LTDA. e OUTROS, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que lavrará o acórdão. Vencidos os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino. Votaram com o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

Data da Publicação : 13/09/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1494332
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Tipo : Acórdão
Indexação : (VOTO VENCIDO) (MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA) "[...] os motivos pelos quais a Corte estadual entendeu que razão assistia à parte autora [...] quanto à pretensão indenizatória decorreram da interpretação de cláusulas contratuais e da análise de fatos e provas, de modo que nenhum desses pontos pode ser objeto de análise pelo Superior Tribunal de Justiça, em face do óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:006729 ANO:1979 ***** LCVA LEI DE CONCESSÃO COMERCIAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES ART:00024 INC:00003 ..REF: LEG:FED LEI:003071 ANO:1916 ***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916 ART:00115 ART:00160 INC:00001 ART:01056 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:13/09/2016 ..DTPB:
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