STJ 2013.03.70766-0 201303707660
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, posseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.
Ministro Moura Ribeiro, decide a Terceira Terceira Turma , por
maioria, dar provimento ao recurso especial interposto por COMPANHIA
DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV e julgar prejudicado o recurso
especial interposto por BRASIBEL - BRASILEIRO BEBIDAS LTDA. e
OUTROS, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva, que lavrará o acórdão. Vencidos os Srs. Ministros João Otávio
de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino. Votaram com o
Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva os Srs. Ministros Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.
Data da Publicação
:
13/09/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1494332
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA)
"[...] os motivos pelos quais a Corte estadual entendeu que
razão assistia à parte autora [...] quanto à pretensão indenizatória
decorreram da interpretação de cláusulas contratuais e da análise de
fatos e provas, de modo que nenhum desses pontos pode ser objeto de
análise pelo Superior Tribunal de Justiça, em face do óbice das
Súmulas n. 5 e 7 do STJ".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:006729 ANO:1979
***** LCVA LEI DE CONCESSÃO COMERCIAL DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES
ART:00024 INC:00003
..REF:
LEG:FED LEI:003071 ANO:1916
***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916
ART:00115 ART:00160 INC:00001 ART:01056
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:13/09/2016
..DTPB:
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