STJ 2013.03.71409-3 201303714093
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do agravo
regimental e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.
A Sra. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada do TRF/3ª
Região), os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro
Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
17/03/2016
Classe/Assunto
:
ADRESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1417583
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
ASSUSETE MAGALHÃES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
..REF:
Sucessivos
:
EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1417583 SP 2013/0371409-3
Decisão:16/06/2016
DJE DATA:24/06/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:17/03/2016
..DTPB:
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