STJ 2013.03.76132-5 201303761325
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, receber os
embargos de declaração como agravo interno e negar-lhe provimento,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira
e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
07/06/2016
Classe/Assunto
:
EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1545041
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] não há nenhuma razão para sobrestar o presente feito,
pois a afetação de julgamento no rito dos recursos repetitivos não
resulta em suspensão processual no âmbito do STJ [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:006435 ANO:1977
ART:00040 ART:00043
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00202
..REF:
LEG:FED LCP:000109 ANO:2001
ART:00001 ART:00018
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000291 SUM:000427
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:07/06/2016
..DTPB:
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