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Jurisprudência


STJ 2013.03.76132-5 201303761325

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, receber os embargos de declaração como agravo interno e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 07/06/2016
Classe/Assunto : EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1545041
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator(a) : LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] não há nenhuma razão para sobrestar o presente feito, pois a afetação de julgamento no rito dos recursos repetitivos não resulta em suspensão processual no âmbito do STJ [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:006435 ANO:1977 ART:00040 ART:00043 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00202 ..REF: LEG:FED LCP:000109 ANO:2001 ART:00001 ART:00018 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000291 SUM:000427 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:07/06/2016 ..DTPB:
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