STJ 2013.03.79738-7 201303797387
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DOAÇÃO. REEXAME DE
CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido
analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide,
pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia
estabelecida nos autos.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3.
No caso concreto, o Tribunal de origem analisou as provas contidas
no processo para concluir não haver evidência de que a agravante
teria doado todo seu patrimônio, nada guardando para sua
subsistência. Alterar esse entendimento demandaria o reexame do
conjunto probatório do feito, o que é vedado em recurso especial.
4. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 972711 2016.02.25143-4, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:22/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. DOAÇÃO. REEXAME DE
CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido
analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide,
pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia
estabelecida nos autos.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3.
No caso concreto, o Tribunal de origem analisou as provas contidas
no processo para concluir não haver evidência de que a agravante
teria doado todo seu patrimônio, nada guardando para sua
subsistência. Alterar esse entendimento demandaria o reexame do
conjunto probatório do feito, o que é vedado em recurso especial.
4. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 972711 2016.02.25143-4, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:22/02/2018
..DTPB:.)Decisão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região),
Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
23/02/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 439516
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] considerando que o contrato versa sobre obrigação
positiva e com termo certo, verifica-se que o aresto impugnado, ao
entender que a ocorrência de mora independia de prévia interpelação
dos devedores, decidiu em consonância com a jurisprudência pacífica
do STJ, firmada no sentido de que em tais casos está configurada a
mora ex re, na qual é dispensável a prévia interpelação para ser
constituída".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
..REF:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00397
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 685544 MG 2015/0084421-0 Decisão:22/03/2018
DJE DATA:02/04/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/02/2018
..DTPB:
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