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Jurisprudência


STJ 2013.03.81918-0 201303819180

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 28/06/2018
Classe/Assunto : AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1418595
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] o provimento do recurso especial prescinde do revolvimento do acervo fático-probatório". ..INDE: "[...] meras diligências de busca (com precatórias e mandados), requeridas pelo titular da ação penal, não comportam interpretação que as equiparem ao comparecimento do réu nos autos ou à constituição de advogado". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00366 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.271/1996) ..REF: LEG:FED LEI:009271 ANO:1996 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:28/06/2018 ..DTPB:
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