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Jurisprudência


STJ 2013.03.83451-4 201303834514

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADO. PERMANÊNCIA. CUSTEIO DIRETO. QUESTÃO OMISSA. RELEVÂNCIA RECONHECIDA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o direito do ex-empregado de permanecer com a assistência do plano de saúde coletivo condiciona-se, dentre outros requisitos, ao custeio direto ao plano de saúde quando em atividade, não constituindo salário indireto o custeio integral pelo ex-empregador. Precedentes. 2. Questão imprescindível ao julgamento da causa cuja não apreciação viola a norma de regência dos embargos de declaração. 3. Agravo interno a que se dá parcial provimento para cassar o acórdão de embargos de declaração. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 754641 2015.01.88426-3, MARIA ISABEL GALLOTTI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:27/02/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, conhecer do recurso especial, mas negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria.

Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1512654
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] conforme se extrai do quadro fático delineado no acórdão, desponta claro que o recorrente agiu com dolo, no mínimo genérico, ao autorizar a comercialização de produtos em estabelecimento público sem o devido procedimento licitatório, em desrespeito aos princípios da impessoalidade, da moralidade e da legalidade, restando configurado o ato de improbidade capitulado no art. 11 da Lei 8.429/1992". ..INDE: (VOTO VENCIDO) (MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO) "Na espécie, os réus foram acionados como incursos no art. 11 da LIA, que exige conduta dolosa. [...] A leitura do aresto recorrido permite dessumir que o eixo axial da condenação está situado na mera ilegalidade da ausência de licitação para que particular explorasse comércio de pequena monta no interior de parque público, sendo certo que o acionado, então Administrador do Parque, teria agido com excesso de poder, o que não consubstancia, necessariamente, o elemento subjetivo a que exige o art. 11 da LIA". ..INDE: "[...] a sua conduta pode, se muito, ser enquadrada como culposa. Todavia, para que o implicado estivesse incurso no art. 11 da LIA, que disciplina os atos ofensivos aos princípios administrativos, seria necessário conduta dolosa, o que não se evidencia na espécie, de acordo com o que se dessume do caderno processual. O afastamento da conduta ímproba é imponível na hipótese". ..INDE: "[...] assinale-se, conforme constataram as Instâncias Ordinárias, que o fato imputado aos demandados é daqueles que pode ser enquadrado como infração bagatelar. O ato havido por ímprobo deve ser administrativamente relevante, sendo de se aplicar, na sua compreensão, o conhecido princípio da insignificância, de notável préstimo no Direito Penal moderno, a indicar a inaplicação de sanção criminal punitiva ao agente, quando o efeito do ato agressor é de importância mínima ou irrelevante, constituindo a chamada bagatela penal: 'de minimis non curat Praetor'". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008429 ANO:1992 ***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ART:00011 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:27/02/2018 ..DTPB:
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