STJ 2013.03.83704-0 201303837040
Ementa
Decisão
Prosseguindo no julgamento, após a retificação do voto do Sr.
MINISTRO MOURA RIBEIRO para negar provimento ao recurso e a
renovação dos votos anteriormente proferidos, verificou-se não ser
mais necessária a colheita de voto dos Ministros convocados na
sessão de julgamento do dia 06/10/2015.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Marco Aurélio
Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedidos os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Ricardo Villas
Bôas Cueva.
Dr(a). CARLOS JOSE MARCIERI, pela parte RECORRIDA: BANCO DO BRASIL
S/A.
Data da Publicação
:
23/05/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1422466
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
MOURA RIBEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008009 ANO:1990
ART:00001 ART:00003 ART:00005
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00591
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00789
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/05/2016
RT VOL.:00970 PG:00555
..DTPB:
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