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Jurisprudência


STJ 2013.03.83704-0 201303837040

Ementa
Decisão
Prosseguindo no julgamento, após a retificação do voto do Sr. MINISTRO MOURA RIBEIRO para negar provimento ao recurso e a renovação dos votos anteriormente proferidos, verificou-se não ser mais necessária a colheita de voto dos Ministros convocados na sessão de julgamento do dia 06/10/2015. Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedidos os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Ricardo Villas Bôas Cueva. Dr(a). CARLOS JOSE MARCIERI, pela parte RECORRIDA: BANCO DO BRASIL S/A.

Data da Publicação : 23/05/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1422466
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MOURA RIBEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008009 ANO:1990 ART:00001 ART:00003 ART:00005 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00591 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00789 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:23/05/2016 RT VOL.:00970 PG:00555 ..DTPB:
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