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Jurisprudência


STJ 2013.03.84526-6 201303845266

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 09/03/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1419318
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] 'quando há interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, apenas o primeiro poderá ser submetido a análise, em face da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, que proíbe a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial' [...]". ..INDE: (CONSIDERAÇÕES DO MINISTRO) (MIN. GURGEL DE FARIA) "[...] 'a comprovação da tempestividade do recurso especial, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental'. Deve-se consignar que, nessa hipótese, a parte recorrente deve comprovar a existência do feriado ou o ato de suspensão por meio de documentação idônea, não servindo a essa finalidade mera menção no corpo da petição a respeito da existência de legislação ou ato normativo [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LCP:009800 ANO:1999 ART:00001 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 436740 SP 2013/0382938-9 Decisão:14/03/2017 DJE DATA:19/04/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 884205 SP 2016/0080637-2 Decisão:14/03/2017 DJE DATA:20/04/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1352802 MS 2012/0235704-3 Decisão:14/03/2017 DJE DATA:25/04/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 915752 RJ 2016/0118925-1 Decisão:21/02/2017 DJE DATA:21/03/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1412089 PR 2013/0343929-1 Decisão:21/02/2017 DJE DATA:28/03/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/03/2017 ..DTPB:
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