main-banner

Jurisprudência


STJ 2013.03.85157-5 201303851575

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando, no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC, devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo recorrente. 2. Agravo interno improvido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 29/06/2016
Classe/Assunto : AEARESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 434631
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : RIBEIRO DANTAS
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00619 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1268380 SC 2018/0069111-9 Decisão:11/09/2018 DJE DATA:17/09/2018 ..SUCE: AgRg no REsp 1597994 PE 2016/0122975-9 Decisão:12/09/2017 DJE DATA:22/09/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 1021634 DF 2016/0312466-3 Decisão:18/05/2017 DJE DATA:26/05/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 1004825 DF 2016/0281413-5 Decisão:09/05/2017 DJE DATA:12/05/2017 ..SUCE: AgRg no AREsp 303793 SP 2013/0066823-0 Decisão:28/06/2016 DJE DATA:03/08/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 899692 SP 2016/0115531-0 Decisão:21/06/2016 DJE DATA:29/06/2016 ..SUCE: AgRg nos EDcl no AREsp 766368 PR 2015/0210902-8 Decisão:16/06/2016 DJE DATA:29/06/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:29/06/2016 ..DTPB:
Mostrar discussão