STJ 2013.03.85180-5 201303851805
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO. EX-EMPREGADO. PERMANÊNCIA. CUSTEIO DIRETO. QUESTÃO OMISSA.
RELEVÂNCIA RECONHECIDA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o direito
do ex-empregado de permanecer com a assistência do plano de saúde
coletivo condiciona-se, dentre outros requisitos, ao custeio direto
ao plano de saúde quando em atividade, não constituindo salário
indireto o custeio integral pelo ex-empregador. Precedentes.
2. Questão imprescindível ao julgamento da causa cuja não apreciação
viola a norma de regência dos embargos de declaração.
3. Agravo interno a que se dá parcial provimento para cassar o
acórdão de embargos de declaração.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 754641 2015.01.88426-3, MARIA ISABEL GALLOTTI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:27/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO. EX-EMPREGADO. PERMANÊNCIA. CUSTEIO DIRETO. QUESTÃO OMISSA.
RELEVÂNCIA RECONHECIDA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o direito
do ex-empregado de permanecer com a assistência do plano de saúde
coletivo condiciona-se, dentre outros requisitos, ao custeio direto
ao plano de saúde quando em atividade, não constituindo salário
indireto o custeio integral pelo ex-empregador. Precedentes.
2. Questão imprescindível ao julgamento da causa cuja não apreciação
viola a norma de regência dos embargos de declaração.
3. Agravo interno a que se dá parcial provimento para cassar o
acórdão de embargos de declaração.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 754641 2015.01.88426-3, MARIA ISABEL GALLOTTI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:27/02/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
26/02/2018
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 434888
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:26/02/2018
..DTPB:
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